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Política

03/03/2020 às 16h46

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Peixoto de Azevedo / MT

Justiça de MT mantém suspensa pensão de R$ 18 mil de sogra de Riva
Sogro do ex-deputado, Juraci Gomes Ribeiro foi estabilizado de forma ilegal na Assembleia Legislativa antes de falecer
Justiça de MT mantém suspensa pensão de R$ 18 mil de sogra de Riva
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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou improcedentes os embargos de declaração opostos pelo espólio de Juraci Gomes Ribeiro, ex-sogro do ex-presidente da Assembleia Legislativa Jose Riva e manteve sentença proferida em janeiro que anulou a estabilidade funcional de Juraci na Assembleia Legislativa. Com a decisão, também foi mantida a suspensão do pagamento de pensão de R$ 18 mil a Nair Volpato Ribeiro, esposa de Juraci, que faleceu em 2015.


No recurso para reformar a decisão, os embargantes alegaram que na sentença existe omissão, já que apesar de ter sido afastada a preliminar suscitada de incompetência da Vara Especializada não foi enfrentando pelo Juízo a questão da inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº. 313/2008, declarada pelo STF. A defesa também sustentou que o juízo não “enfrentou” os argumentos relacionados ao mérito da causa e também não levou em conta documentos apresentados referentes a processos que tratam da aposentadoria de servidores do Ministério Público, com a averbação do tempo de serviço para estabilidade e posterior aposentadoria. 


A juíza, entretanto, ao analisar as razões apresentadas, disse que não viu nenhuma omissão conforme alegação dos embargantes, “mas sim, a intenção de alterar a sentença de modo que lhes favoreçam”. Da mesma forma, sustentou a magistrada, também não houve omissão quanto à alegação de não análise dos documentos. ”As provas foram suficientes para formar o convencimento deste juízo, pois os fatos, argumentos e documentos apresentados foram apreciados, de acordo com o livre convencimento (nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal”, escreveu a juíza.


A sentença que anulou a estabilidade funcional de Juraci Ribeiro foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti no último dia 22 de janeiro. Como Juraci faleceu em 2015, a Assembleia Legislativa estava pagando pensão no valor de R$ 18 mil para a esposa dele, Nair Volpato Ribeiro, Na decisão, a juíza também suspendeu o pagamento da pensão. 


Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, Juraci não tinha estabilidade porque não ingressou na Assembleia por meio de concurso público e nem contava com cinco anos de serviço antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. O MPMT alegou que Juraci ingressou na ALMT em 1997 e recebeu a estabilidade funcional em 2002, com um aumento salarial de 353%. Um dia após “conquistar” a estabilidade, ele se aposentou no legislativo estadual.


Em face desta situação, Juraci Gomes Ribeiro, pelo processo administrativo nº 505/2001 que culminou com o ato n.º 1837/01, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/2002, obteve a estabilidade excepcional no serviço público. “Impende observar que o interregno em que o Sr. Juraci Gomes Ribeiro laborou na Assembleia Legislativa – 01/02/1997 a 02/04/2002 – foi substancialmente em cargos em comissão, como Secretário Especial, Secretário Extraordinário e Assessor Parlamentar, inclusive, no momento da aquisição de sua estabilidade anômala que, como mencionado alhures, ocorreu em 19 de dezembro de 2001”, consta da ação.


Para justificar a estabilidade, o ex-servidor “averbou” tempo de serviço em outros órgãos públicos, como na Câmara Municipal de Alto Piquiri e nas prefeituras de Juara e Porto dos Gaúchos. Para a promotora que assinou a ação, Aldrey Ility, existe a suspeita de que o tempo “averbado” tenha sido fraudado. Para o MPMT, para que a estabilidade seja declarada legal, é necessário que os cinco anos de trabalho antes da Constituição Federal de 1988 tenha sido no mesmo órgão público, o que não foi o caso do ex-sogro de Riva.


Na decisão de proferida em janeiro, a juíza Célia Regina Vidotti acatou as alegações do Ministério Público, que considerou ilegal a estabilidade funcional de Juraci Gomes. “Por conseguinte, considerando-se que o Sr. Juraci Gomes não reunia os requisitos dispostos no art. 19, do ADCT, a estabilidade excepcional declarada a seu favor, por meio Ato nº 1.837/01, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é nula de pleno direito, por padecer do vício de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.


Da mesma forma, a magistrada determinou a suspensão da pensão a esposa dele. “Portanto, não diferente da estabilidade extraordinária, os atos administrativos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que enquadraram e aposentaram o Sr. Juraci Gomes Ribeiro, bem como o ato que concedeu à requerida Nair Volpato Ribeiro a pensão por morte do Sr. Juraci, são manifestamente inconstitucionais e nulos de pleno direito", diz outro trecho da decisão”.


Na manifestação do Ministério Público a respeito dos embargos de declaração, o órgão avaliou que o recurso se refere tão-somente ao inconformismo com a sentença, “não sendo 


demonstrados quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC, que possam modificar a sentença”. 


Na decisão da juíza,ela afastou o argumento de que houve omissão, obscuridade, contradição. Para ela, a pretensão dos embargos foi apenas para rediscutir a sentença, “o que não é permitido por esta via processual”. “A jurisprudência já pacificou o entendimento que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado”, diz trecho da de sua decisão, assinada no ultimo dia 14 de fevereiro.


A magistrada salientou, ainda, que os argumentos expostos não se amoldam as hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, e para que consigam reformar a sentença proferida, os embargantes devem buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio do embargos apresentados.


“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil a serem sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a sentença embargada como foi publicada”, decidiu a juíza, que ainda aplicou uma multa de 1% do valor atualizado da causa em virtude do “caráter protelatório dos embargos de declaração”.

FONTE: FOLHAMAX

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