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18/03/2020 às 06h55

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

MPF recorre contra decisão que determinou posse de Fávaro
Em janeiro, o presidente do STF Dias Toffoli havia ordenado que ex-vice assumisse cadeira de Selma
MPF recorre contra decisão que determinou posse de Fávaro
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O Ministério Público Federal ingressou com um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal para cassar a liminar deferida em janeiro pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, dando posse ao ex-vice-governador Carlos Fávaro (PSD) no Senado.


A vaga foi aberta em razão da cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) por abuso do poder econômico e caixa dois na eleição de 2018.


O agravo é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo Governo de Mato Grosso no Supremo.




Ora, desconsiderando tal conceito, a decisão ora agravada determina que seja dada posse a candidato que sequer foi diplomado!



Na liminar, do dia 31 de janeiro, Toffoli havia acatado os argumentos do Executivo estadual, de que a cassação de Selma e sua chapa levava a uma subrepresentação do Estado, que ficaria com apenas dois senadores, enquanto os outros entes federados seguiriam com três.


Um dos argumentos do agravo é que a ADPF que resultou na liminar pró-Fávaro seria incabível, já que não atende ao chamado princípio da subsidiariedade.


“Por força do princípio da subsidiariedade, o Supremo Tribunal Federal só poderá admitir a arguição se inexistir outro meio eficaz para sanar a lesividade do ato”, diz um trecho do agravo. “Ora, no caso em tela, o que se nota é que a ADPF foi utilizada como se fosse recurso extraordinário destinado a rever o acórdão do TSE”.


O procurador ainda citou o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual não caberia a assunção da chapa de Fávaro, que ficou em terceiro colocado no pleito – o segundo  Jaime Campos (DEM) também assumiu uma cadeira, já que naquela ano eram duas vagas para senador.


“Quanto ao segundo ponto, que trata da impossibilidade da assunção provisória da chapa que alcançou a terceira colocação nas eleições em razão da cassação da chapa eleita, o TSE foi suficientemente didático para esclarecer que não havia – e não há mesmo! – previsão constitucional para assunção provisória da chapa que logrou a terceira colocação no pleito em razão da cassação da chapa eleita”, escreveu o procurador.


Sem diploma


Góes ainda criticou o fato de que, caso assuma, Fávaro o fará sem a diplomação por parte do Tribunal Regional Eleitoral.


“Ora, desconsiderando tal conceito, a decisão ora agravada determina que seja dada posse a candidato que sequer foi diplomado! Tal fato mostra, por si só, o equívoco da decisão proferida em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com grave ofensa a legislação eleitoral, para além da decisão do excelso TSE”, escreveu.


Decisão ainda não cumprida


Apesar da liminar de Toffoli, Fávaro não chegou a se sentar na cadeira de senador porque o Senado ainda não concluiu os trâmites para a cassação da senadora.

FONTE: MIDIANEWS

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