20/03/2020 às 07h15
1.237
Marquinhos
Peixoto de Azevedo / MT
PORTARIA Nº. 007/2020
DE 19 DE MARÇO DE 2020
Súmula: “Dispõe sobre a suspensão por tempo indeterminado dos atendimentos presenciais no Regime Próprio de Previdência do Município de Peixoto de Azevedo/MT, PREVI-PAZ, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS (COVID-19).”
O Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Peixoto de Azevedo, no uso de suas atribuições e:
Considerando o disposto na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 356 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto do Governo do Estado de Mato Grosso nº 407 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do novo coravírus;
Considerando o Decreto nº 21 de 18 de março de 2020 do Poder Executivo do Município de Peixoto de Azevedo que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus no âmbito Municipal da cidade de Peixoto de Azevedo/MT;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde de Pandemia causada pela grande disseminação da doença COVID-19;
Considerando que a maioria absoluta de atendimentos presenciais realizados no Regime Próprio de Previdência do Município de Peixoto de Azevedo são de pessoas classificadas no grupo de risco e, portanto, extremamente vulneráveis a transmissão e complicações ocasionadas pelo coronavírus em virtude da faixa etária que pertencem;
Resolve:
Art. 1
. Esta Portaria dispõe sobre medida de prevenção e enfrentamento a ser adotada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo no intuito de atender as solicitações e regulamentações Federais, Estaduais e Municipais de combate a pandemia causada pela larga disseminação do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º. Estão suspensos por tempo indeterminado os atendimentos presenciais na sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo.
Art. 3º. Os atendimentos no PREVI-PAZ serão realizados temporariamente exclusivamente por telefone, pelo número 66 3575-2020 ou por e-mail, previpeixoto@gmail.com.
Art. 4º. A normalidade dos atendimentos bem como o prazo de duração das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus estão condicionados as recomendações e regulamentações das autoridades da área da Saúde nas esferas Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.
WILLIAN CESAR GOMES PEREIRA
Diretor Executivo
PREVI-PAZ
FONTE: Assecom/prefeitura
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