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22/05/2020 às 06h58

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

OAB-DF suspende a inscrição de Selma e pede que ela se explique
Cassada na Justiça Eleitoral, a ex-senadora por Mato Grosso quer advogar no Distrito Federal
OAB-DF suspende a inscrição de Selma e pede que ela se explique
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Distrito Federal, suspendeu a inscrição da senadora cassada Selma Arruda (Podemos) concedida no último dia 6 de abril, que dava permissão para a ex-juíza advogar.


Selma teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro. A ex-juíza ingressou com recurso para tentar reverter a cassação.


A magistrada, que havia manifestado o desejo de advogar, ingressou com pedido junto à OAB-DF em fevereiro deste ano, sendo deferida sua inscrição como advogada. Ocorre que, no último dia 6 de maio, a inscrição foi suspensa.


Segundo a determinação da secretária-geral adjunta da OAB-DF, Karina Amorin Costa, a ex-juíza não informou à Ordem que tinha um processo eleitoral ainda em trâmite quando pediu a autorização para advogar.




Ante a declaração de que não respondeu a processo e ante a verificação de que responde, suspendo os efeitos da decisão de deferimento de inscrição até que a requerente esclareça o porquê não declarou o processo



Para isso, a secretária-geral suspendeu a inscrição da ex-juíza até que ela apresente provas e esclareça os motivos de não ter revelado o processo no TSE.


“Em diligência aferi que a requerente responde a processo junto ao Tribunal Eleitoral. Ante a declaração de que não respondeu a processo e ante a verificação de que responde, suspendo os efeitos da decisão de deferimento de inscrição até que a requerente esclareça o porquê não declarou o processo e junte cópia integral para análise dessa comissão", determinou no 6 de maio.


A inscrição, desde então, está sob análise da secretária-geral.


“Sem idoneidade moral”


Ao tomar conhecimento do pedido de Selma para advogar, a OAB-MT se manifestou contrária à concessão da permissão. O documento foi assinado pelo presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, e encaminhado no dia 13 de maio à seccional do DF, portanto depois da decisão de suspensão do registro.


No documento, o presidente apontou que na decisão que cassou o mandato, a Corte Eleitoral também determinou sua inelegibilidade.


“Considera Selma Arruda inidônea para receber mandato popular, ou seja, não pode representar o povo. Teria ela, então, idoneidade moral para receber mandato para representar pessoas perante a administração e Poder Judiciário? Não!”, apontou trecho do pedido da OAB-MT. 


Anda na manifestação, a OAB-MT relatou que enquanto juíza, Selma chegou a responder por um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por decretar a prisão do advogado Francisco Faiad, durante a Operação Sodoma. A representação acabou arquivada no CNJ.


Selma atuou na Vara de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá e em 2018 teve seu pedido de aposentadoria acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado.


A reportagem entrou em contato com a ex-juíza, mas não obteve retorn

FONTE: MIDIANEWS

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