27/05/2020 às 07h08
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Marquinhos
Peixoto de Azevedo / MT
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão publicada no último dia 8, negou recurso interposto por José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio (SDD), contra Eduardo Botelho (DEM) em razão de uma ação em que Botelho cobra o pagamento de empréstimo a Zé do Pátio. Consta na ação que Botelho, atual presidenta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, teria feito um empréstimo no valor de R$ 333 mil.
Zé Pátio, atual prefeito de Rondonópolis, apresentou embargos como argumento de que já havia pago R$ 300 mil. Entretanto, fico comprovado, após perícia, que a assinatura presente no recibo apresentado por ele foi falsificada. “Feito instruído, prova grafotécnica realizada e com base neste documento, o magistrado de piso, fazendo suas razões de decidir, rejeitou os embargos á execução (pericia aponta falsificação no recibo de quietação) e, por consequência, condenou o embargante nos custos do processo e honorários advocatícios, estes orçados em R$ 2 mil”, diz trecho da decisão.
José Carlos do Pátio entrou com outro recurso pedindo a nulidade da sentença já que o laudo oficial, com relação à assinatura, está em desacordo com o laudo apresentado pelo mesmo e, sugerindo cerceamento de defesa, pugnando pena anulação da sentença para que outro laudo seja feito. “Friso que, a princípio, por decisão monocrática do relator que este subscreve, o recurso foi conhecido e provido e, por consequência, anulando a sentença para que nova perícia fosse elaborada”, diz o relator, o desembargador Sebastião de Moraes Filho.
Em outra decisão, o juiz da 4ª a Vara Cível de Cuiabá, Emerson Luis Pereira Cajango, determinou a penhora de 30% do salário do prefeito Zé Carlos do Pátio. Ele recebe subsídio de R$ 20 mil.
Com relação a essa nova decisão o desembargador diz que “houve a interposição de agravo para que a questão fosse submetida à consideração da colenda 2a. Câmara Cível deste sodalício mato-grossense. Contudo, por decisão monocrática, entendi equivoco daquela decisão anterior, e, em juízo de retratação, àquela decisão monocrática foi anulada e, de consequência, submeter esta questão ao crivo do colegiado".
Ele determinou ainda a inclusão na pauta de julgamento, com as providências de praxe.
FONTE: FOLHAMAX
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