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04/06/2020 às 07h02

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

Após suspeita de caixa 2, gráfica desiste de cobrar R$ 465 mil de senador de MT
Fávaro não teria declarado dívida e corre risco de mesmo destino de Selma
Após suspeita de caixa 2, gráfica desiste de cobrar R$ 465 mil de senador de MT
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Os advogados da Gráfica Print protocolaram manifestação de desistência da ação de execução da nota promissória emitida em nome do senador Carlos Fávaro (PSD) no valor de R$ 465,5 mil, referente a dívidas não pagas em 2018. Na última terça-feira (2), o jornal A Gazeta revelou que o Ministério Público Federal (MPF) abriu procedimento para verificar se a dívida com a gráfica pode ser um indício de caixa dois na campanha eleitoral daquele ano.


A desistência foi protocolada pelos advogados da empresa no processo no dia 28 de maio e, no dia seguinte, a defesa de Carlos Fávaro apresentou manifestação em que concorda com a desistência. Os documentos não apresentam o motivo da desistência nem se houve uma espécie de acordo não mediado pela justiça para o pagamento do débito.


Em junho do ano passado, a Justiça determinou que Fávaro deveria pagar a dívida e ele entrou, em fevereiro, com novo pedido de suspensão da cobrança. Até recentemente, a empresa chegou a solicitar o bloqueio dos bens do senador. 


Em sua prestação de contas, Fávaro apresentou duas notas fiscais de serviços que somaram R$ 413 mil para confecção de santinhos, R$ 52 mil a menos que o valor executado pela gráfica. Enquanto a declaração apresenta notas fiscais, a execução da Gráfica Print apresenta notas promissórias como forma de pagamento.


O processo de execução aponta que foram emitidas duas notas fiscais no dia 24 de outubro de 2018 com vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. As notas promissórias foram emitidas no valor de R$ 405.508,00 e de R$ 60.312,00.


A única semelhança com a declaração é o valor da nota menor. Na prestação de contas de Fávaro, consta que a gráfica emitiu uma nota fiscal de R$ 60.312,00, mesmo valor da nota promissória executada, mas em uma data diferente: no dia 17 de setembro de 2018. 


NPS


Notas promissórias anexadas no processo que cobrava uma suposta dívida de R$ 465,5 mil do senador Carlos Fávaro (PSD) com a Gráfica Print constam no processo de execução. Nas notas anexadas no processo,


a que a reportagem teve acesso, consta a assinatura do senador.


As notas foram emitidas no dia 24 de outubro de 2018, logo depois das eleições, com data de vencimento para o dia 5 de novembro de 2018. Como se trata de nota promissória, não há descrição dos serviços que teriam sido realizados pela gráfica em nome do então candidato ao Senado.


O mais comum, nestes casos, é a emissão de nota fiscal que contém a descrição dos serviços, inclusive com o pagamento de impostos. Nem os advogados da gráfica nem a defesa de Fávaro informam se trata-se


de gasto de campanha ou não.


O dono da Gráfica Print, Dalmir Defanti, disse à reportagem que não comentará o assunto. A reportagem também teve acesso ao instrumento de protesto, que foi produzido no dia 9 de abril de 2019, 5 meses depois em que já havia passado a data de vencimento da nota promissória. O protesto foi feito no 4º Serviço Notarial de Cuiabá.


Os advogados da gráfica entendiam, até a desistência da ação, que o fato de Fávaro ter assinado as notas promissórias é suficiente para demonstrar a existência. Notas promissórias não indicam a natureza do débito e o tipo de serviço executado da dívida.

FONTE: FOLHAMAX

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