Quarta, 24 de abril de 2024
(66) 9903-9558
Brasil

06/08/2020 às 07h24

200

Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

Pedido de vista adia 2ª votação da PEC da Previdência na AL
O pedido de vista ocorreu porque o governo não tem os 15 votos suficientes para aprovar o projeto. Isso porque 4 deputados deixaram o bloco governista e passaram para o bloco Resistência Democrática, que une independentes e oposicionistas.
Pedido de vista adia 2ª votação da PEC da Previdência na AL
....
Um pedido de vista coletivo adia por 5 dias a segunda votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras da aposentadoria dos servidores estaduais, a reforma da Previdência. Os deputados estaduais Sílvio Fávero (PSL), Wilson Santos (PSDB), Ulysses Moraes (PSL), Elizeu Nascimento (DC) e Dilmar Dal Bosco (DEM) solicitaram mais tempo para analisar  a proposta.  

O pedido de vista ocorreu porque o governo não tem os 15 votos suficientes para aprovar o projeto. Isso porque 4 deputados deixaram o bloco governista e passaram para o bloco Resistência Democrática, que une independentes e oposicionistas.  


Paulo Araújo (PP), Doutor João (MDB), Thiago Silva (MDB) e Allan Kardec (PDT) foram para o bloco após divergirem da base governista que rejeitaram várias emendas.  Com pedido de vista, a reforma deverá ser votada na próxima semana, já que não haverá outra possibilidade de novo pedido de vista.  


Em primeira votação, a reforma foi aprovada com 17 votos favoráveis e 6 contrários. A principal mudança ficou no valor da aposentadoria. A partir de agora, o valor máximo com que um servidor público se aposenteserá o mesmo do teto do INSS  no valor de R$ 6,1 mil.  Na prática, os servidores que possuem o salário maior que o teto poderão aderir à uma previdência complementar para aumentar o valor da aposentadoria.    


Também houve mudanças em relação a idade mínima para mulheres, que irá passar de 55 para 62 anos. Já os homens o aumento é de 60 para 65 anos. A aposentadoria compulsória permanece sendo de 75 anos para qualquer carreira pública.  A reforma aprovada tem o mesmo texto da reforma da previdência dos servidores federais.    


Em relação aos professores, a idade mínima continua sendo de 57 anos para mulheres e 60 para homens, desde que tenham 25 anos de tempo de serviço.  Para policial civil, penal e agente prisional, a idade mínima é de 55 anos, com 25 anos de contribuição. Já os servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra, em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos de tempo de serviço.


FONTE: GAZETADIGITAL

O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos o direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas. A qualquer tempo, poderemos cancelar o sistema de comentários sem necessidade de nenhum aviso prévio aos usuários e/ou a terceiros.
Comentários
Veja também
Facebook
© Copyright 2024 :: Todos os direitos reservados