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27/04/2024 às 06h47

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Marquinhos

Peixoto de Azevedo / MT

Tribunal nega recurso do MP e mantém extinção do Parque Estadual Cristalino II
A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda. é autora da ação que questiona a legitimidade de criação do parque. Ela estaria mirando o desenvolvimento de atividades econômicas na região
Tribunal nega recurso do MP e mantém extinção do Parque Estadual Cristalino II
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Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a extinção do Parque Estadual Cristalino II, na região dos municípios de Novo Mundo e Alta Floresta (803 km ao Norte). A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda. é autora da ação que questiona a legitimidade de criação do parque. Ela estaria mirando o desenvolvimento de atividades econômicas na região. 


Entre os sócios da empresa está Douglas Dalberto Naves, que já foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como “laranja” de Antônio José Junqueira Vilela Filho, que segundo o órgão praticou desmatamento na Amazônia.


A Sociedade Comercial do Triângulo Ltda. alegou que não houve consulta à população e os desembargadores julgaram procedente a reclamação.


O processo se arrastava desde agosto de 2022, quando o TJ decidiu em favor da empresa, especialmente, pela ausência de recursos processuais por parte do Governo de Mato Grosso, que perdeu prazos para recorrer e então, configurou-se trânsito em julgado.


No entanto, por uma falha processual do TJMT o Ministério Público conseguiu, a tempo, apresentar recurso de embargos de declaração, que acabou sendo negado na terça-feira (26). Na iniciativa, o MP tentava reverter a decisão de extinção do parque.


 


Críticas à decisão
A consultora jurídica do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), Edilene Fernandes, afirmou que os desembargadores não concordaram com o MP “e ignoraram a argumentação de que a consulta para a criação de parque não é um vício insanável, conforme jurisprudência ampla do Superior Tribunal de Justiça”.


Os desembargadores Alexandre Elias Filho, Luiz Octávio Oliveira Saboia, Maria Fago, José Luiz Lindote e Mario Kono também desconsideraram os apelos do MP, de que em uma ação privada não poderia obter a anulação de um ato administrativo de criação de uma unidade de conservação.


Edilene avaliou que está nas mãos do Ministério Público e do Governo de Mato Grosso, questionar a decisão.


“Eles podem entrar com um recurso especial, junto ao STJ e recurso extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal para defender a manutenção do parque. O maior obstáculo está em conseguir que esses recursos sejam aceitos, com efeito suspensivo, ou seja, mantendo a UC até a decisão final desses tribunais”.


A diretora-executiva do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, disse que na decisão o Judiciário não se dedicou a uma revisão histórica com rigor necessário.


 


“Temos várias provas de que a consulta pública existiu. Há jurisprudências de outros lugares que apontam que essa suposta falha, de não haver consulta, o que não foi o caso, não justifica a extinção de parques. Então, esse tipo de decisão pode resultar em desmatamento, aumentando contribuições do Brasil para as mudanças climáticas. Afinal, o desmatamento, que é a transformação do uso do solo, é o que gera mais emissão de CO2 e aumenta a crise do clima”.


Alice afirmou ainda que a extinção do Parque Estadual Cristalino II deve repercutir negativamente frente aos acordos internacionais assumidos pelo Governo de Mato Grosso.


“Afinal, na primeira fase de julgamento o governo se omitiu. O compromisso pode ser avaliado aí. Se o governo não interpuser um recurso após a publicação do acordo, isso vai ser uma demonstração se o Estado está ou não zelando pelas unidades de conservação estaduais. Se ele não entrar com recurso, isso mostra que para o governo estadual não faz diferença ou até que o Estado está a favor da diminuição das UCs”, cobra.


Em sintonia, a diretora-executiva da Rede Nacional Pró-Unidades de Conservação, Angela Kuczach, também criticou a decisão do TJ.


“O que está acontecendo no caso do Cristalino II é um absurdo sem tamanho! Vamos lembrar que esse parque está sendo perdido por W.O., ou seja, pela inação do Governo de Mato Grosso, que à ocasião da primeira decisão, quando teve oportunidade, ‘perdeu o prazo’. [...] Não atinge apenas as unidades de conservação de Mato Grosso, mas todo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. A sociedade brasileira não pode pagar o preço dessa irresponsabilidade”.


O secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Herman Oliveira, disse que há um valor inquestionável nas áreas protegidas.


“A sociedade, de maneira geral, os tomadores de decisão, operadores de direito precisam entender que precisamos de unidades de conservação. Elas são necessárias, não só para comunidades de vida, de fauna e flora. O ser humano, como parte indissociável dessa ecologia, também precisa delas. [...] Creio que é preciso olhar para frente e perceber que o Cristalino é necessário, tanto quanto as outras unidades de conservação já criadas”. 


Preservação de biodiversidade 


Criado em 30 de maio de 2001 pelo Governo de Mato Grosso, o Parque Estadual Cristalino II, com 118 mil hectares, está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo.


Naquele ano, a unidade de conservação foi anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Ao todo, são 184.900 hectares de floresta amazônica primária que promovem a conservação da fauna e flora do sul da Amazônia brasileira.


Na região dos Parques Estaduais Cristalino I e II foram identificadas mais de 600 espécies de aves, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 2 mil de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1.400 espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.


Além de proteger espécies raríssimas da fauna amazônica, as florestas dos parques estaduais contribuem para o combate ao aquecimento global e a produção de chuvas que são distribuídas no estado de Mato Grosso e sul do Brasil. As unidades de conservação são também um laboratório de pesquisas científicas desenvolvidas por importantes instituições mundiais no âmbito da flora e fauna

FONTE: gazetadigital.com.br

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